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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.385 de 26 de julho de 2013

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Art. 7º

A Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-SP poderá convidar representantes de órgãos da Administração Pública das esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como de organizações não governamentais e de especialistas em assuntos ligados a sua área de atuação, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao desenvolvimento de suas atividades.