Decreto Estadual de São Paulo nº 56.673 de 18 de janeiro de 2011
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP, instituído pelo Decreto nº 53.623, de 30 de outubro de 2008 , como órgão colegiado integrante da estrutura básica da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica reorganizado nos termos deste decreto.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP tem por finalidade propor diretrizes para a formulação de políticas públicas ativas constituindo-se em espaço de articulação entre os diferentes níveis de governo e organizações da sociedade civil, coordenando, avaliando, analisando, executando ações e acompanhando, na esfera estadual, as ações inerentes ao desenvolvimento rural sustentável e solidário e à execução de programas de agricultura familiar e de reforma agrária.
- Consideram-se Agricultores(as) Familiares, para fins deste Conselho, os agricultores familiares abrangidos pela Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e que comprovem seu enquadramento como beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, mediante apresentação da "Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP", de acordo com as regras estabelecidas no Manual de Crédito Rural, do Banco Central do Brasil.
articular, propor, estruturar e analisar a adequação de políticas públicas de âmbito federal, estadual e municipal, em relação à reforma agrária, ao reordenamento do desenvolvimento agrário, à agricultura familiar, na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável e solidário no Estado;
acompanhar, monitorar, analisar, avaliar e participar do processo deliberativo de diretrizes e procedimentos das políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável e solidário e à execução de programas de agricultura familiar e reforma agrária;
reduzir as desigualdades de renda, gênero, geração e etnia, inclusive as desigualdades regionais do Estado;
adotar instrumentos de participação e controle social nas fases estratégicas de planejamento e de execução de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável e solidário;
propiciar a geração, a apropriação e a utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações rurais;
subsidiar as áreas competentes nas adequações de políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário, especialmente das atividades relacionadas com o ordenamento territorial, o zoneamento agro-ecológico-econômico, a erradicação da fome, a soberania e a segurança alimentar e a ampliação do acesso à educação formal e não-formal na área rural;
estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando fortalecer o desenvolvimento rural sustentável e solidário, a reforma agrária e a agricultura familiar;
apoiar as ações dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural, fomentando sua adequação no que tange à paridade de seus componentes;
articular-se com agentes financeiros com vista à obtenção de informações que auxiliem na solução das dificuldades identificadas para concessão de financiamentos aos agricultores familiares;
articular-se com outros conselhos e órgãos que realizam ações tendo como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural;
acompanhar, divulgar, analisar, avaliar e deliberar, referente à condução do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar-PRONAF, no âmbito estadual, manifestando-se nos casos omissos e dúvidas advindas do Programa, bem como promovendo a articulação de apoio político-institucional;
acompanhar o Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, visando a análise, apreciação, deliberação e aprovação de planos, propostas de financiamento e de transações imobiliárias com recursos do PNCF, em consonância com as regras estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, podendo opinar sobre a contratação da Instituição Financeira responsável pela operação;
acompanhar, analisar, avaliar, divulgar e deliberar sobre diretrizes concernentes ao Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, no âmbito estadual, observando as regras estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário;
divulgar anualmente o Plano de Safra da Agricultura Familiar, com previsão de recursos, distribuição geográfica e sazonal dos financiamentos, assim como sua destinação por grupo/crédito no Estado;
Integram o Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP, respeitando a paridade entre governo e sociedade civil, os seguintes membros:
1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: 1. Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário - DFDA/SP; 2. Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo - SFA/SP; 3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/SP; 4. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE; 5. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA/SP; 6. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB/SP; 7. Caixa Econômica Federal - CEF/SP; 8. Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca - Escritório Estadual - SEAP/SP; 9. Associação dos Municípios do Vale do Paranapanema - AMVAPA; 10. Cooperativa Central de Reforma Agrária de São Paulo - CCA/SP; 11. Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo - OCESP; 12. Comissão Pastoral da Terra - CPT; 13. Articulação Paulista de Agroecologia - APA; 14. Rede de Turismo Rural na Agricultura Familiar - Rede Traf; 15. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/SP; 16. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR-AR/SP;
1 (um) representante de cada uma das seguintes Federações: 1. Federação dos Pescadores do Estado de São Paulo; 2. Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de São Paulo - FETAESP; 3. Federação da Agricultura Familiar do Estado de São Paulo - FAF; 4. Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo - FERAESP; 5. Federação das Associações de Produtores Rurais das Microbacias Hidrográficas do Estado de São Paulo - FAMHESP; 6. Federação da Agricultura do Estado de São Paulo - FAESP;
4 (quatro) representantes do Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local/Comissão de Implantação de Ações Territoriais - CONSAD/CIAT, sendo: 1. 1 (um) do Território Vale do Ribeira; 2. 1 (um) do Território Sudoeste Paulista; 3. 1 (um) do Território de Andradina; 4. 1 (um) do Território do Pontal do Paranapanema.
O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e, na ausência deste, pelo Secretário Executivo do CEDAF/SP.
Cada membro do CEDAF/SP a que se referem os incisos II, III e IV deste artigo terá 1 (um) suplente.
Os membros do CEDAF/SP e respectivos suplentes serão designados pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, por meio de indicação dos dirigentes dos órgãos e entidades representados.
Os representantes a que se referem as alíneas "c" e "d" do inciso IV deste artigo, serão indicados pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
O representante a que se refere a alínea "e" do inciso IV deste artigo, será indicado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento.
O mandato dos membros indicados nos termos dos incisos II, III e IV deste artigo, será de 2 (dois) anos.
Respeitando-se a paridade, poderá, mediante decreto específico, ser substituída a instituição, quando de direito privado, que não se fizer representada pelo titular ou suplente, deixando de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas sem justificativa, sendo que cada falta não justificada será comunicada pela Secretaria Executiva à instituição.
As justificativas de ausência deverão ser apresentadas à Secretaria Executiva do CEDAF/SP até 3 (três) dias úteis após a reunião.
A Secretaria Executiva é a instância administrativa operacional e de articulação do CEDAF/SP com os Comitês, Grupos Temáticos, Conselhos Regionais, Colegiados Territoriais, Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural e as entidades parceiras.
Os Comitês são instâncias permanentes, de caráter consultivo, e têm a atribuição de acompanhar, analisar, propor e deliberar acerca de programas e políticas setoriais próprias.
As atribuições, a composição e o funcionamento dos Comitês e dos Grupos Temáticos serão definidos no regimento interno do CEDAF/SP.
Ao Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP compete:
solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
O Plenário do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do seu Presidente ou por solicitação de um terço dos seus membros, e se instalará em primeira chamada com maioria absoluta, e não havendo quorum, em segunda chamada, que será realizada meia hora depois da primeira, com, no mínimo, a terça parte dos seus membros.
Nos casos de relevância e urgência, o Presidente do CEDAF/SP poderá deliberar "ad referendum" do Plenário.
O Plenário não poderá deliberar sobre nenhum assunto sem que no mínimo um terço de seus membros estejam presentes.
Das reuniões do Plenário do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP poderão participar, sem direito a voto, a convite de seu Presidente, especialistas, autoridades e outros representantes dos setores público e privado, quando necessário ao esclarecimento de matéria incluída na ordem do dia.
O Plenário deliberará sobre matérias constantes da pauta ou acerca de matéria de iniciativa do Presidente, da Secretaria Executiva, dos Comitês ou de seus membros.
Nas deliberações do Plenário, o Presidente terá direito a voto, sem prejuízo do voto de qualidade.
À Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP, dirigida pelo Secretário Executivo, cabe:
apoiar e orientar o trabalho dos Comitês, bem como instruir processos a eles encaminhados ou por estes remetidos ao Plenário;
manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do CEDAF/SP e apresentar periodicamente relatório ao Plenário;
promover a divulgação e articular apoio político institucional ao Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável-PNDRS, ao Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável-PEDRS e a seus programas;
acompanhar a execução do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF e do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, no âmbito estadual, promover a divulgação e articular o apoio político-institucional.
As funções de membro do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento proporcionará o suporte técnico, físico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP.
O regimento interno do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP, a ser elaborado pelo seu Plenário, será aprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados de sua instalação, devendo as propostas de alteração ser formalizadas perante a Secretaria Executiva.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º a 12 do Decreto nº 53.623, de 30 de outubro de 2008 .