Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.673 de 18 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento proporcionará o suporte técnico, físico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP.