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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.673 de 18 de janeiro de 2011

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Art. 12

O regimento interno do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP, a ser elaborado pelo seu Plenário, será aprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados de sua instalação, devendo as propostas de alteração ser formalizadas perante a Secretaria Executiva.