Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.673 de 18 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 2º a 12 do Decreto nº 53.623, de 30 de outubro de 2008 .