Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.673 de 18 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP, instituído pelo Decreto nº 53.623, de 30 de outubro de 2008 , como órgão colegiado integrante da estrutura básica da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica reorganizado nos termos deste decreto.