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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.000 de 08 de julho de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Delegacia Geral de Polícia;

III

Departamento Estadual de Trânsito;

IV

Polícia Militar do Estado de São Paulo;

V

Corpo de Bombeiros;

VI

Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

VII

Caixa Beneficente da Polícia Militar.

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.989, de 11 de maio de 2011 (art.1º - nova redação para artigo) :"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Delegacia Geral de Polícia;III - Polícia Militar do Estado de São Paulo;IV - Corpo de Bombeiros;V - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;VI - Caixa Beneficente da Polícia Militar.". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.281, de 25 de agosto de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) :"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Polícia Civil do Estado de São Paulo;III - Polícia Militar do Estado de São Paulo;IV - Corpo de Bombeiros;V - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;VI - Caixa Beneficente da Polícia Militar."; (NR)

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I

Gabinete do Secretário e Assessorias;

II

Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.

Art. 3º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.281, de 25 de agosto de 2011 (art.1º-nova redação para caput do artigo) : "Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Civil do Estado de São Paulo:". (NR)

I

Administração da Delegacia Geral de Polícia;

II

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

III

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;

IV

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

V

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;

VI

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

VII

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;

VIII

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;

IX

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

X

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba;

XI

Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado - DEIC;

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.627, de 13 de dezembro de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) :"XI - Departamento Estadual de Investigações sobre o Crime Organizado - DEIC;".(NR)

XII

Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

XIII

Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD;

XIV

Academia de Polícia - ACADEPOL;

XV

Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.591, de 7 de dezembro de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) : "XV - Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;". (NR)

XVI

Departamento de Investigação sobre Narcóticos - DENARC;

XVII

Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;

XVIII

Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;

XIX

Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;

XX

Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;

XXI

Divisão de Transportes;

XXII

Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí;

XXIII

Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

XXIV

Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara;

XXV

Delegacia Seccional de Polícia de Barretos;

XXVI

Delegacia Seccional de Polícia de Franca;

XXVII

Delegacia Seccional de Polícia de Marília;

XXVIII

Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

XXIX

Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;

XXX

Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis;

XXXI

Delegacia Seccional de Polícia de Registro;

XXXII

Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu;

XXXIII

Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba;

XXXIV

Delegacia Seccional de Polícia de Diadema;

XXXV

Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha;

XXXVI

Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos;

XXXVII

Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes;

XXXVIII

Delegacia Seccional de Polícia de Osasco;

XXXIX

Delegacia Seccional de Polícia de Santo André;

XL

Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo;

XLI

Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra;

XLII

Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

XLIII

Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro;

XLIV

Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá;

XLV

Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí;

XLVI

Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião;

XLVII

Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;

XLVIII

Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.723, de 29 de dezembro de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) : "XLVIII- 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;". (NR)

XLIX

Delegacia Seccional de Polícia de Americana;

L

Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista;

LI

Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca;

LII

Delegacia Seccional de Polícia de Limeira;

LIII

Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu;

LIV

Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro;

LV

Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista;

LVI

Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

LVII

Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro;

LVIII

Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos;

LIX

Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra;

LX

Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho;

LXI

Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

LXII

Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina;

LXIII

Delegacia Seccional de Polícia de Assis;

LXIV

Delegacia Seccional de Polícia de Dracena;

LXV

Delegacia Seccional de Polícia de Jaú;

LXVI

Delegacia Seccional de Polícia de Lins;

LXVII

Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos;

LXVIII

Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau;

LXIX

Delegacia Seccional de Polícia de Tupã;

LXX

Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

LXXI

Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;

LXXII

Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva;

LXXIII

Delegacia Seccional de Polícia de Jales;

LXXIV

Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte;

LXXV

Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga;

LXXVI

Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

LXXVII

Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém;

LXXVIII

Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga;

LXXIX

Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

LXXX

Delegacia Seccional de Polícia de Avaré;

LXXXI

Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga;

LXXXII

Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva;

LXXXIII

1ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 1DSP - DECAP;

LXXXIV

2ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 2DSP - DECAP;

LXXXV

3ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 3DSP - DECAP;

LXXXVI

4ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 4DSP - DECAP;

LXXXVII

5ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 5DSP - DECAP;

LXXXVIII

6ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 6DSP - DECAP;

LXXXIX

7ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 7DSP - DECAP;

XC

8ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 8DSP - DECAP;

XCI

Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.300, de 5 de setembro de 2011 (art.1º-acrescenta inciso) : "XCII - Divisão de Suprimentos.". (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.723, de 29 de dezembro de 2011 (art.2º-acrescenta inciso) : "XCIII- 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas.".

Art. 4º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito:

I

Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito;

II

Divisão de Controle do Interior;

III

Divisão de Administração.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.989, de 11 de maio de 2011

Art. 5º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:

I

Diretoria de Ensino e Cultura (DEC);

II

Centro de Altos Estudos de Segurança "Cel PM Nelson Freire Terra" (CAES - Cel PM Terra);

III

Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP);

IV

Diretoria de Pessoal (DP);

V

Diretoria de Saúde (DS);

VI

Diretoria de Telemática (DTel);

VII

Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH);

VIII

Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM);

IX

Escola de Educação Física (EEF);

X

Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);

XI

Escola Superior de Sargentos (ESSgt);

XII

Escola Superior de Soldados "Coronel PM Eduardo Assumpção" (ESSd-Cel PM Assumpção);

XIII

Departamento de Suporte Administrativo do Comando Geral (DSA/CG);

XIV

Corregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);

XV

Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);

XVI

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 1 (CPA/M-1);

XVII

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPA/M-2);

XVIII

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 3 "Coronel Feminino PM Hilda Macedo"(CPA/M-3-Cel Fem PM Hilda);

XIX

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 4 (CPA/M-4);

XX

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 5 (CPA/M-5);

XXI

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 6 (CPA/M-6);

XXII

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 7 (CPA/M-7);

XXIII

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 8 (CPA/M-8);

XXIV

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 9 (CPA/M-9);

XXV

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 10 (CPA/M-10);

XXVI

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 11 (CPA/M-11);

XXVII

Comando de Policiamento de Área Metropolitana 12 (CPA/M-12);

XXVIII

Comando de Policiamento da Capital "Coronel PM José Hermínio Rodrigues" (CPC-Cel PM Hermínio);

XXIX

Comando de Policiamento do Interior-1 (CPI-1);

XXX

Comando de Policiamento do Interior-2 (CPI-2);

XXXI

Comando de Policiamento do Interior-3 "Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho" (CPI-3 - Cel PM Monte Serrat);

XXXII

Comando de Policiamento do Interior-4 (CPI-4);

XXXIII

Comando de Policiamento do Interior-5 (CPI-5);

XXXIV

Comando de Policiamento do Interior-6 (CPI-6);

XXXV

Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7);

XXXVI

Comando de Policiamento do Interior-8 "Coronel PM João Ferreira de Souza Filho" (CPI-8 - Cel PM Souza Filho);

XXXVII

Comando de Policiamento do Interior-9 (CPI-9);

XXXVIII

Comando de Policiamento de Choque (CPChq);

XXXIX

Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar "João Negrão" (GRPAe "João Negrão");

XL

Estado-Maior da Polícia Militar (2ª EM/PM);

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.752, de 24 de janeiro de 2012 (art.1º-nova redação para inciso) : "XL - Centro de Inteligência da Polícia Militar (CIPM);". (NR)

XLI

Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);

XLII

Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);

XLIII

Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);

XLIV

Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Motomecanização (CSM/MM);

XLV

Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);

XLVI

Diretoria de Logística (DL);

XLVII

Comando de Policiamento Rodoviário (CPRv);

XLVIII

Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb);

XLIX

Regimento de Polícia Montada "9 de Julho"(RPMon 9 de Julho);

L

Centro Médico (C Med);

LI

2º Batalhão de Polícia Militar do Interior (2º BPM/I);

LII

5º Batalhão de Polícia Militar do Interior "General Júlio Marcondes Salgado" (5º BPM/I - Gen Salgado);

LIII

9º Batalhão de Polícia Militar do Interior (9º BPM/I) ;

LIV

11º Batalhão de Polícia Militar do Interior (11º BPM/I);

LV

12º Batalhão de Polícia Militar do Interior (12º BPM/I);

LVI

13º Batalhão de Polícia Militar do Interior (13º BPM/I);

LVII

14º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Capitão PM Alberto Mendes Junior" (14º BPM/I - Cap PM Mendes Junior);

LVIII

15º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Antônio Batista da Luz" (15º BPM/I - Cel PM Batista da Luz);

LIX

16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I);

LX

19º Batalhão de Polícia Militar do Interior (19º BPM/I);

LXI

20º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Edgard Pereira Armond" (20º BPM/I - Cel PM Armond);

LXII

21º Batalhão de Polícia Militar do Interior (21º BPM/I);

LXIII

22º Batalhão de Polícia Militar do Interior (22º BPM/I);

LXIV

23º Batalhão de Polícia Militar do Interior (23º BPM/I);

LXV

24º Batalhão de Polícia Militar do Interior (24º BPM/I);

LXVI

25º Batalhão de Polícia Militar do Interior (25º BPM/I);

LXVII

26º Batalhão de Polícia Militar do Interior (26º BPM/I);

LXVIII

27º Batalhão de Polícia Militar do Interior (27º BPM/I);

LXIX

28º Batalhão de Polícia Militar do Interior (28º BPM/I);

LXX

29º Batalhão de Polícia Militar do Interior (29º BPM/I);

LXXI

30º Batalhão de Polícia Militar do Interior (30º BPM/I);

LXXII

31º Batalhão de Polícia Militar do Interior (31º BPM/I);

LXXIII

32º Batalhão de Polícia Militar do Interior (32º BPM/I);

LXXIV

33º Batalhão de Polícia Militar do Interior (33º BPM/I);

LXXV

34º Batalhão de Polícia Militar do Interior (34º BPM/I);

LXXVI

36º Batalhão de Polícia Militar do Interior (36º BPM/I);

LXXVII

37º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Sérgio Monaco"(37º BPM/I - Cel PM Monaco);

LXXVIII

38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I);

LXXIX

39º Batalhão de Polícia Militar do Interior "João Ramalho" (39º BPM/I - João Ramalho);

LXXX

40º Batalhão de Polícia Militar do Interior (40º BPM/I);

LXXXI

41º Batalhão de Polícia Militar do Interior (41º BPM/I);

LXXXII

42º Batalhão de Polícia Militar do Interior (42º BPM/I);

LXXXIII

43º Batalhão de Polícia Militar do Interior (43º BPM/I);

LXXXIV

44º Batalhão de Polícia Militar do Interior (44º BPM/I);

LXXXV

45º Batalhão de Polícia Militar do Interior (45º BPM/I);

LXXXVI

48º Batalhão de Polícia Militar do Interior (48º BPM/I);

LXXXVII

49º Batalhão de Polícia Militar do Interior (49º BPM/I);

LXXXVIII

50º Batalhão de Polícia Militar do Interior (50º BPM/I);

LXXXIX

53º Batalhão de Polícia Militar do Interior (53º BPM/I);

XC

54º Batalhão de Polícia Militar do Interior (54º BPM/I);

XCI

Centro de Processamento de Dados (CPD);

XCII

Centro Odontológico (COdont);

XCIII

Presídio da Polícia Militar "Romão Gomes" (PMRG);

XCIV

6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk);

XCV

20º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (20º BPM/M);

XCVI

24º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (24º BPM/M);

XCVII

25º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (25º BPM/M);

XCVIII

26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M);

XCIX

30º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (30º BPM/M);

C

32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M);

CI

33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (33º BPM/M);

CII

35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M);

CIII

36º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (36º BPM/M);

CIV

40º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (40º BPM/M);

CV

Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran);

CVI

Comando de Policiamento do Interior - 10 (CPI-10).

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.752, de 24 de janeiro de 2012 (art.2º-acrescenta incisos) : "CVII - Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF); CVIII - Centro de Comunicação Social (CComSoc).".

Art. 6º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:

I

Administração do Corpo de Bombeiros;

II

Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB);

III

Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB-Cel PM Paulo Marques);

IV

Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM);

V

Comando de Bombeiros do Interior (CBI);

VI

5º Grupamento de Bombeiros (5º GB);

VII

6º Grupamento de Bombeiros (6º GB);

VIII

7º Grupamento de Bombeiros (7º GB);

IX

8º Grupamento de Bombeiros (8º GB);

X

9º Grupamento de Bombeiros (9º GB);

XI

10º Grupamento de Bombeiros (10º GB);

XII

11º Grupamento de Bombeiros (11º GB);

XIII

12º Grupamento de Bombeiros (12º GB);

XIV

13º Grupamento de Bombeiros (13º GB);

XV

14º Grupamento de Bombeiros (14º GB);

XVI

15º Grupamento de Bombeiros (15º GB);

XVII

16º Grupamento de Bombeiros (16º GB);

XVIII

17º Grupamento de Bombeiros (17º GB);

XIX

18º Grupamento de Bombeiros (18º GB);

XX

19º Grupamento de Bombeiros (19º GB);

XXI

20º Grupamento de Bombeiros (20º GB).

Art. 7º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Superintendência da Polícia Técnico-Científica:

I

Administração da Superintendência;

II

Instituto de Criminalística;

III

Instituto Médico-Legal.

Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 ;

II

o Decreto nº 51.069, de 25 de agosto de 2006 ;

III

o Decreto nº 52.094, de 27 de agosto de 2007 ;

IV

o Decreto nº 52.873, de 7 de abril de 2008 ;

V

o Decreto nº 52.903, de 15 de abril de 2008 ;

VI

o Decreto nº 53.304, de 6 de agosto de 2008 ;

VII

o Decreto nº 54.381, de 27 de maio de 2009 ;

VIII

o Decreto nº 54.761, de 10 de setembro de 2009 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.000 de 08 de julho de 2010