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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.000 de 08 de julho de 2010

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Art. 8º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006 ;

II

o Decreto nº 51.069, de 25 de agosto de 2006 ;

III

o Decreto nº 52.094, de 27 de agosto de 2007 ;

IV

o Decreto nº 52.873, de 7 de abril de 2008 ;

V

o Decreto nº 52.903, de 15 de abril de 2008 ;

VI

o Decreto nº 53.304, de 6 de agosto de 2008 ;

VII

o Decreto nº 54.381, de 27 de maio de 2009 ;

VIII

o Decreto nº 54.761, de 10 de setembro de 2009 .