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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.000 de 08 de julho de 2010

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Art. 4º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito:

I

Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito;

II

Divisão de Controle do Interior;

III

Divisão de Administração.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.989, de 11 de maio de 2011