Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.000 de 08 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II
Delegacia Geral de Polícia;
III
Departamento Estadual de Trânsito;
IV
Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V
Corpo de Bombeiros;
VI
Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
VII
Caixa Beneficente da Polícia Militar.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.989, de 11 de maio de 2011 (art.1º - nova redação para artigo) :"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Delegacia Geral de Polícia;III - Polícia Militar do Estado de São Paulo;IV - Corpo de Bombeiros;V - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;VI - Caixa Beneficente da Polícia Militar.". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.281, de 25 de agosto de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) :"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Polícia Civil do Estado de São Paulo;III - Polícia Militar do Estado de São Paulo;IV - Corpo de Bombeiros;V - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;VI - Caixa Beneficente da Polícia Militar."; (NR)