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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.000 de 08 de julho de 2010

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Art. 7º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Superintendência da Polícia Técnico-Científica:

I

Administração da Superintendência;

II

Instituto de Criminalística;

III

Instituto Médico-Legal.