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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.000 de 08 de julho de 2010

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Delegacia Geral de Polícia;

III

Departamento Estadual de Trânsito;

IV

Polícia Militar do Estado de São Paulo;

V

Corpo de Bombeiros;

VI

Superintendência da Polícia Técnico-Científica;

VII

Caixa Beneficente da Polícia Militar.

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.989, de 11 de maio de 2011 (art.1º - nova redação para artigo) :"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Delegacia Geral de Polícia;III - Polícia Militar do Estado de São Paulo;IV - Corpo de Bombeiros;V - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;VI - Caixa Beneficente da Polícia Militar.". (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.281, de 25 de agosto de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) :"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;II - Polícia Civil do Estado de São Paulo;III - Polícia Militar do Estado de São Paulo;IV - Corpo de Bombeiros;V - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;VI - Caixa Beneficente da Polícia Militar."; (NR)