Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.000 de 08 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito:
I
Diretoria do Departamento Estadual de Trânsito;
II
Divisão de Controle do Interior;
III
Divisão de Administração.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.989, de 11 de maio de 2011