Artigo 6º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.000 de 08 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:
I
Administração do Corpo de Bombeiros;
II
Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB);
III
Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB-Cel PM Paulo Marques);
IV
Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM);
V
Comando de Bombeiros do Interior (CBI);
VI
5º Grupamento de Bombeiros (5º GB);
VII
6º Grupamento de Bombeiros (6º GB);
VIII
7º Grupamento de Bombeiros (7º GB);
IX
8º Grupamento de Bombeiros (8º GB);
X
9º Grupamento de Bombeiros (9º GB);
XI
10º Grupamento de Bombeiros (10º GB);
XII
11º Grupamento de Bombeiros (11º GB);
XIII
12º Grupamento de Bombeiros (12º GB);
XIV
13º Grupamento de Bombeiros (13º GB);
XV
14º Grupamento de Bombeiros (14º GB);
XVI
15º Grupamento de Bombeiros (15º GB);
XVII
16º Grupamento de Bombeiros (16º GB);
XVIII
17º Grupamento de Bombeiros (17º GB);
XIX
18º Grupamento de Bombeiros (18º GB);
XX
19º Grupamento de Bombeiros (19º GB);
XXI
20º Grupamento de Bombeiros (20º GB).