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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.000 de 08 de julho de 2010

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Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I

Gabinete do Secretário e Assessorias;

II

Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.