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Artigo 3º, Inciso XXXII do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.000 de 08 de julho de 2010

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Art. 3º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.281, de 25 de agosto de 2011 (art.1º-nova redação para caput do artigo) : "Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Civil do Estado de São Paulo:". (NR)

I

Administração da Delegacia Geral de Polícia;

II

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

III

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;

IV

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

V

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;

VI

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

VII

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;

VIII

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;

IX

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;

X

Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba;

XI

Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado - DEIC;

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.627, de 13 de dezembro de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) :"XI - Departamento Estadual de Investigações sobre o Crime Organizado - DEIC;".(NR)

XII

Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";

XIII

Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD;

XIV

Academia de Polícia - ACADEPOL;

XV

Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.591, de 7 de dezembro de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) : "XV - Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;". (NR)

XVI

Departamento de Investigação sobre Narcóticos - DENARC;

XVII

Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;

XVIII

Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;

XIX

Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;

XX

Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;

XXI

Divisão de Transportes;

XXII

Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí;

XXIII

Delegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

XXIV

Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara;

XXV

Delegacia Seccional de Polícia de Barretos;

XXVI

Delegacia Seccional de Polícia de Franca;

XXVII

Delegacia Seccional de Polícia de Marília;

XXVIII

Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

XXIX

Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;

XXX

Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis;

XXXI

Delegacia Seccional de Polícia de Registro;

XXXII

Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu;

XXXIII

Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba;

XXXIV

Delegacia Seccional de Polícia de Diadema;

XXXV

Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha;

XXXVI

Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos;

XXXVII

Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes;

XXXVIII

Delegacia Seccional de Polícia de Osasco;

XXXIX

Delegacia Seccional de Polícia de Santo André;

XL

Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo;

XLI

Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra;

XLII

Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

XLIII

Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro;

XLIV

Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá;

XLV

Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí;

XLVI

Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião;

XLVII

Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;

XLVIII

Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.723, de 29 de dezembro de 2011 (art.1º-nova redação para inciso) : "XLVIII- 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;". (NR)

XLIX

Delegacia Seccional de Polícia de Americana;

L

Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista;

LI

Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca;

LII

Delegacia Seccional de Polícia de Limeira;

LIII

Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu;

LIV

Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro;

LV

Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista;

LVI

Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

LVII

Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro;

LVIII

Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos;

LIX

Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra;

LX

Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho;

LXI

Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

LXII

Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina;

LXIII

Delegacia Seccional de Polícia de Assis;

LXIV

Delegacia Seccional de Polícia de Dracena;

LXV

Delegacia Seccional de Polícia de Jaú;

LXVI

Delegacia Seccional de Polícia de Lins;

LXVII

Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos;

LXVIII

Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau;

LXIX

Delegacia Seccional de Polícia de Tupã;

LXX

Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

LXXI

Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;

LXXII

Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva;

LXXIII

Delegacia Seccional de Polícia de Jales;

LXXIV

Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte;

LXXV

Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga;

LXXVI

Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

LXXVII

Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém;

LXXVIII

Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga;

LXXIX

Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

LXXX

Delegacia Seccional de Polícia de Avaré;

LXXXI

Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga;

LXXXII

Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva;

LXXXIII

1ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 1DSP - DECAP;

LXXXIV

2ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 2DSP - DECAP;

LXXXV

3ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 3DSP - DECAP;

LXXXVI

4ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 4DSP - DECAP;

LXXXVII

5ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 5DSP - DECAP;

LXXXVIII

6ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 6DSP - DECAP;

LXXXIX

7ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 7DSP - DECAP;

XC

8ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 8DSP - DECAP;

XCI

Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.300, de 5 de setembro de 2011 (art.1º-acrescenta inciso) : "XCII - Divisão de Suprimentos.". (*) Redação dada pelo Decreto nº 57.723, de 29 de dezembro de 2011 (art.2º-acrescenta inciso) : "XCIII- 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas.".

Art. 3º, XXXII do Decreto Estadual de São Paulo 56.000 /2010