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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.000 de 08 de julho de 2010

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Art. 6º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:

I

Administração do Corpo de Bombeiros;

II

Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB);

III

Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB-Cel PM Paulo Marques);

IV

Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM);

V

Comando de Bombeiros do Interior (CBI);

VI

5º Grupamento de Bombeiros (5º GB);

VII

6º Grupamento de Bombeiros (6º GB);

VIII

7º Grupamento de Bombeiros (7º GB);

IX

8º Grupamento de Bombeiros (8º GB);

X

9º Grupamento de Bombeiros (9º GB);

XI

10º Grupamento de Bombeiros (10º GB);

XII

11º Grupamento de Bombeiros (11º GB);

XIII

12º Grupamento de Bombeiros (12º GB);

XIV

13º Grupamento de Bombeiros (13º GB);

XV

14º Grupamento de Bombeiros (14º GB);

XVI

15º Grupamento de Bombeiros (15º GB);

XVII

16º Grupamento de Bombeiros (16º GB);

XVIII

17º Grupamento de Bombeiros (17º GB);

XIX

18º Grupamento de Bombeiros (18º GB);

XX

19º Grupamento de Bombeiros (19º GB);

XXI

20º Grupamento de Bombeiros (20º GB).