Artigo 6º, Inciso XIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.000 de 08 de julho de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros:
I
Administração do Corpo de Bombeiros;
II
Centro de Suprimento e Manutenção do Material Operacional de Bombeiros (CSM/MOpB);
III
Escola Superior de Bombeiros "Coronel PM Paulo Marques Pereira" (ESB-Cel PM Paulo Marques);
IV
Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM);
V
Comando de Bombeiros do Interior (CBI);
VI
5º Grupamento de Bombeiros (5º GB);
VII
6º Grupamento de Bombeiros (6º GB);
VIII
7º Grupamento de Bombeiros (7º GB);
IX
8º Grupamento de Bombeiros (8º GB);
X
9º Grupamento de Bombeiros (9º GB);
XI
10º Grupamento de Bombeiros (10º GB);
XII
11º Grupamento de Bombeiros (11º GB);
XIII
12º Grupamento de Bombeiros (12º GB);
XIV
13º Grupamento de Bombeiros (13º GB);
XV
14º Grupamento de Bombeiros (14º GB);
XVI
15º Grupamento de Bombeiros (15º GB);
XVII
16º Grupamento de Bombeiros (16º GB);
XVIII
17º Grupamento de Bombeiros (17º GB);
XIX
18º Grupamento de Bombeiros (18º GB);
XX
19º Grupamento de Bombeiros (19º GB);
XXI
20º Grupamento de Bombeiros (20º GB).