Decreto Estadual de São Paulo nº 51.717 de 28 de março de 2007
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha "Esperia", em duas modalidades, de grande honra - ouro, e grande mérito - prata, instituída pelo Clube Esperia, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2007 JOSÉ SERRA REGULAMENTO DA MEDALHA "ESPERIA"
A Medalha "Esperia", instituída pelo Clube Esperia, em suas duas modalidades, tem por objetivo galardoar as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por seus méritos e relevantes serviços, se tenham feito dignas da distinção.
Medalha de honra "Ouro" - para homenagear eminentes de nossa sociedade ou que tenham contribuído, de alguma forma para o engrandecimento dessa benemérita instituição.
Medalha de mérito "Prata" - para homenagear pessoas que se tenham notabilizado no âmbito do esporte, associadas ou não.
A medalha de que trata o artigo 1º deste regulamento terá a forma de um Escudo que lembra o Ibérico, tendo 40mm (quarenta milímetros) em sua parte superior, completada por um alça de 22mm (vinte e dois milímetros), por onde passará a fita de sustentação, e a partir das extremidades, nascem duas linhas curvas irregulares que se juntam na extremidade inferior, num ponto central distante 60mm (sessenta milímetros) da parte superior, sendo cunhada em relevo, nas modalidades de Honra "Ouro" e Mérito "Prata".
No anverso, em relevo, a inscrição do ano da fundação do Clube (1899) em chefe, com 5 (cinco) escudos brocantes sobre um cartuche sustendo, nos flancos 2 (dois) remos, apoiados entre si, nos ângulos superiores direitos dos chefes, semeados de estrelas: o 1º e o 3º com uma contrabanda carregada das letras ESPERIA; o 2º, com a legenda FIORE; o 4º em ponta, com a inscrição CLUB ESPERIA SOCIETÁ ITALIANA, e o 5º, no coração do escudo principal, brocante sobre tudo, a legenda ESPERIA numa contrabanda.
No verso, uma face lisa, para receber a inscrição do nome do homenageado, com a respectiva data de concessão.
A medalha pende de fita gorgorão de seda chamalotada, da cor oficial do Clube Esperia, azul-cobalto.
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho de Medalha de que trata o artigo 3º deste regulamento.
A Diretoria do Clube Esperia, estabelece a formação do Conselho da Medalha "Esperia", fornecendo-lhe plenos poderes para a decisão da concessão da citada medalha.
- O referido Conselho será regido por Regimento Interno estipulado pela Diretoria do Clube.
As propostas para a concessão serão dirigidas ao Conselho da Medalha em formulário próprio e se farão acompanhar do "Curriculum Vitae" do proposto bem como as razões que se justifiquem.
- Os procedimentos e detalhes estão regulamentados pelo Regimento Interno do Conselho.
A aprovação dependerá de três quintos dos integrantes titulares do Conselho da Medalha "Esperia", "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Os diplomas acompanhados do "Curriculum Vitae" do indicado, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
- A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.
A entrega da venera ocorrerá preferencialmente em solenidade especial ou em outras ocasiões determinadas ou consentidas pela Diretoria, mas obrigatoriamente realçando e valorizando a outorga.
Perderá o direito de uso da Medalha, devendo restituí-la ao Clube Esperia, juntamente com os complementos, o agraciado que praticar qualquer ato atentatório a dignidade ou ao espírito da honraria; ou que for condenado, por sentença transitada em julgado, por crime doloso ou a pena restritiva da liberdade.
A medida que trata o artigo 8º deste regulamento, será determinada pelo Conselho da Medalha, por maioria absoluta de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Na hipótese da extinção da medalha, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos, serão recolhidos pelo Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
O presente regulamento apenas poderá ser alterado, após a submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.