Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.717 de 28 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A medalha de que trata o artigo 1º deste regulamento terá a forma de um Escudo que lembra o Ibérico, tendo 40mm (quarenta milímetros) em sua parte superior, completada por um alça de 22mm (vinte e dois milímetros), por onde passará a fita de sustentação, e a partir das extremidades, nascem duas linhas curvas irregulares que se juntam na extremidade inferior, num ponto central distante 60mm (sessenta milímetros) da parte superior, sendo cunhada em relevo, nas modalidades de Honra "Ouro" e Mérito "Prata".
§ 1º
No anverso, em relevo, a inscrição do ano da fundação do Clube (1899) em chefe, com 5 (cinco) escudos brocantes sobre um cartuche sustendo, nos flancos 2 (dois) remos, apoiados entre si, nos ângulos superiores direitos dos chefes, semeados de estrelas: o 1º e o 3º com uma contrabanda carregada das letras ESPERIA; o 2º, com a legenda FIORE; o 4º em ponta, com a inscrição CLUB ESPERIA SOCIETÁ ITALIANA, e o 5º, no coração do escudo principal, brocante sobre tudo, a legenda ESPERIA numa contrabanda.
§ 2º
No verso, uma face lisa, para receber a inscrição do nome do homenageado, com a respectiva data de concessão.
§ 3º
A medalha pende de fita gorgorão de seda chamalotada, da cor oficial do Clube Esperia, azul-cobalto.
§ 4º
A medalha será acompanhada de miniatura, roseta, barreta e do respectivo diploma.
§ 5º
O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho de Medalha de que trata o artigo 3º deste regulamento.