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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.717 de 28 de março de 2007

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Art. 1º

A Medalha "Esperia", instituída pelo Clube Esperia, em suas duas modalidades, tem por objetivo galardoar as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por seus méritos e relevantes serviços, se tenham feito dignas da distinção.

§ 1º

Medalha de honra "Ouro" - para homenagear eminentes de nossa sociedade ou que tenham contribuído, de alguma forma para o engrandecimento dessa benemérita instituição.

§ 2º

Medalha de mérito "Prata" - para homenagear pessoas que se tenham notabilizado no âmbito do esporte, associadas ou não.