Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.717 de 28 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Medalha "Esperia", instituída pelo Clube Esperia, em suas duas modalidades, tem por objetivo galardoar as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por seus méritos e relevantes serviços, se tenham feito dignas da distinção.
§ 1º
Medalha de honra "Ouro" - para homenagear eminentes de nossa sociedade ou que tenham contribuído, de alguma forma para o engrandecimento dessa benemérita instituição.
§ 2º
Medalha de mérito "Prata" - para homenagear pessoas que se tenham notabilizado no âmbito do esporte, associadas ou não.