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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.717 de 28 de março de 2007

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Art. 1º

Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha "Esperia", em duas modalidades, de grande honra - ouro, e grande mérito - prata, instituída pelo Clube Esperia, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.

Art. 1º

A Medalha "Esperia", instituída pelo Clube Esperia, em suas duas modalidades, tem por objetivo galardoar as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que por seus méritos e relevantes serviços, se tenham feito dignas da distinção.

§ 1º

Medalha de honra "Ouro" - para homenagear eminentes de nossa sociedade ou que tenham contribuído, de alguma forma para o engrandecimento dessa benemérita instituição.

§ 2º

Medalha de mérito "Prata" - para homenagear pessoas que se tenham notabilizado no âmbito do esporte, associadas ou não.