Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.717 de 28 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Perderá o direito de uso da Medalha, devendo restituí-la ao Clube Esperia, juntamente com os complementos, o agraciado que praticar qualquer ato atentatório a dignidade ou ao espírito da honraria; ou que for condenado, por sentença transitada em julgado, por crime doloso ou a pena restritiva da liberdade.