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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.717 de 28 de março de 2007

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Art. 8º

Perderá o direito de uso da Medalha, devendo restituí-la ao Clube Esperia, juntamente com os complementos, o agraciado que praticar qualquer ato atentatório a dignidade ou ao espírito da honraria; ou que for condenado, por sentença transitada em julgado, por crime doloso ou a pena restritiva da liberdade.