Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.717 de 28 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A entrega da venera ocorrerá preferencialmente em solenidade especial ou em outras ocasiões determinadas ou consentidas pela Diretoria, mas obrigatoriamente realçando e valorizando a outorga.