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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.717 de 28 de março de 2007

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Art. 3º

A Diretoria do Clube Esperia, estabelece a formação do Conselho da Medalha "Esperia", fornecendo-lhe plenos poderes para a decisão da concessão da citada medalha.

Parágrafo único

- O referido Conselho será regido por Regimento Interno estipulado pela Diretoria do Clube.