Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.717 de 28 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A aprovação dependerá de três quintos dos integrantes titulares do Conselho da Medalha "Esperia", "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.