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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.717 de 28 de março de 2007

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Art. 10

Na hipótese da extinção da medalha, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos, serão recolhidos pelo Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.