Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.717 de 28 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na hipótese da extinção da medalha, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos, serão recolhidos pelo Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.