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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.717 de 28 de março de 2007

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Art. 4º

As propostas para a concessão serão dirigidas ao Conselho da Medalha em formulário próprio e se farão acompanhar do "Curriculum Vitae" do proposto bem como as razões que se justifiquem.

Parágrafo único

- Os procedimentos e detalhes estão regulamentados pelo Regimento Interno do Conselho.