Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.717 de 28 de março de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propostas para a concessão serão dirigidas ao Conselho da Medalha em formulário próprio e se farão acompanhar do "Curriculum Vitae" do proposto bem como as razões que se justifiquem.
Parágrafo único
- Os procedimentos e detalhes estão regulamentados pelo Regimento Interno do Conselho.