Decreto Estadual de São Paulo nº 47.729 de 20 de março de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criado o Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX, órgão colegiado com funções consultivas.
O Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX tem por objetivo opinar quanto à adoção, implementação e coordenação de políticas e medidas do Estado de São Paulo relativas ao comércio exterior e relações internacionais.
ao desenvolvimento do comércio exterior, visando à inserção competitiva do Estado de São Paulo na economia internacional;
propor medidas visando à atuação coordenada dos órgãos estaduais que detenham competências em relações internacionais e comércio exterior ou com repercussões nessas matérias;
estabelecer canal de comunicação entre as empresas envolvidas em comércio exterior e os órgãos governamentais;
sugerir a articulação das ações em nível estadual, quando cabível, com as políticas e instrumentos desenvolvidos em nível federal e municipal;
sugerir, no âmbito das atividades de exportação e de importação, diretrizes e orientação sobre normas e procedimentos a serem implementados em nível estadual que objetivem a racionalização e a simplificação do sistema administrativo relacionado ao tratamento do comércio exterior;
opinar quanto à proposição ao Governo Federal, seja por provocação de setores exportadores estaduais, seja por interesse da Administração Estadual, acerca de:
opinar quanto à proposição ao Governo Federal, havendo interesse da parte de setores produtivos estaduais, de diretrizes para as negociações de acordos e convênios relativos ao comércio exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral;
protocolos de cooperação técnica internacionais, a serem firmados pelo Estado de São Paulo, que se relacionem ao comércio exterior;
projetos estaduais, junto a organismos financeiros internacionais, que objetivem estimular o comércio exterior;
sugerir diretrizes básicas da política tributária estadual, objetivando a simplificação dos procedimentos de comércio exterior e que estimulem a participação empresarial nessa atividade;
sugerir diretrizes para políticas de financiamento que gerem efeitos em termos de produção exportável de bens e serviços;
orientar a coordenação das políticas de promoção de mercadorias e de serviços no exterior e das políticas de informação comercial que estejam sendo desenvolvidas na esfera estadual;
opinar sobre políticas de fretes e transportes internacionais, portuários, aeroportuários e de fronteiras que estejam sendo implementadas na esfera estadual, visando à sua adaptação aos objetivos da política de comércio exterior e ao aprimoramento da concorrência;
melhoria dos serviços portuários, aeroportuários e de fronteiras, visando à sua adaptação aos objetivos da política de comércio exterior e ao aprimoramento da concorrência;
desenvolvimento educacional e de capacitação de trabalhadores, em particular objetivando a crescente qualificação para o comércio exterior;
acompanhar o fluxo de comércio exterior do Estado de São Paulo, apresentando análises e diagnósticos;
sugerir políticas e ações tendentes à consolidação e ampliação das relações internacionais do Estado de São Paulo;
elaborar seu regimento interno, que definirá seu funcionamento e estabelecerá regras acerca do início e da cessação dos mandatos de seus membros.
O Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX sempre levará em conta, em suas manifestações:
o papel do comércio exterior como instrumento indispensável à promoção do crescimento nacional e do aumento da produtividade e da qualidade dos bens produzidos no País; e
O Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX será integrado pelos seguintes membros:
o Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, que será seu Secretário Executivo;
até 30 (trinta) líderes empresariais, profissionais ou autoridades do setor, designados pelo Governador.
Compete exclusivamente ao Presidente e, em seus impedimentos, ao Vice-Presidente a definição dos assuntos que integrarão a pauta das reuniões do Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX.
A coordenação dos trabalhos do Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX será exercida por um de seus membros, para esse fim designado pelo Governador.
Os membros referidos nos incisos III a XII deste artigo poderão indicar representantes para suas ausências ou impedimentos.
Os membros referidos no inciso XIII deste artigo terão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução.
As funções de membro do Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX não serão remuneradas, porém consideradas como de serviço público relevante.
O Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX conta com uma Secretaria Executiva, integrada por servidores da Administração Direta ou Indireta do Estado, para esse fim afastados na forma da legislação pertinente.
A Secretaria Executiva prestará ao Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX o necessário suporte técnico-administrativo.
Fica criado, na Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo o Centro de Logística de Exportação, diretamente subordinado ao Titular da Pasta.
O Centro de Logística de Exportação tem por objetivo constituir instrumento pelo qual o Estado de São Paulo incentive o incremento de seu comércio exterior e suas relações internacionais, oferecendo às empresas exportadoras acesso facilitado aos serviços públicos envolvidos na atividade, apoio logístico, informações e orientações.
O Centro de Logística de Exportação terá seu funcionamento disciplinado por um regimento interno, objeto de resolução do Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Para implantar e operar o Centro de Logística de Exportação, a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo poderá:
propor a celebração de convênios com entidades da Administração Indireta do Estado e da iniciativa privada.
A Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo adotará as providências necessárias para a instalação e o funcionamento do Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX e do Centro de Logística de Exportação.