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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.729 de 20 de março de 2003

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Art. 6º

O Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX conta com uma Secretaria Executiva, integrada por servidores da Administração Direta ou Indireta do Estado, para esse fim afastados na forma da legislação pertinente.

Parágrafo único

- A Secretaria Executiva será dirigida pelo Secretário Executivo.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 47.729 de 20 de março de 2003