Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.729 de 20 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX conta com uma Secretaria Executiva, integrada por servidores da Administração Direta ou Indireta do Estado, para esse fim afastados na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único
- A Secretaria Executiva será dirigida pelo Secretário Executivo.