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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.729 de 20 de março de 2003

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Art. 8º

Fica criado, na Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo o Centro de Logística de Exportação, diretamente subordinado ao Titular da Pasta.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 47.729 de 20 de março de 2003