Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.729 de 20 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Centro de Logística de Exportação tem por objetivo constituir instrumento pelo qual o Estado de São Paulo incentive o incremento de seu comércio exterior e suas relações internacionais, oferecendo às empresas exportadoras acesso facilitado aos serviços públicos envolvidos na atividade, apoio logístico, informações e orientações.