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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.729 de 20 de março de 2003

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Art. 9º

O Centro de Logística de Exportação tem por objetivo constituir instrumento pelo qual o Estado de São Paulo incentive o incremento de seu comércio exterior e suas relações internacionais, oferecendo às empresas exportadoras acesso facilitado aos serviços públicos envolvidos na atividade, apoio logístico, informações e orientações.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 47.729 de 20 de março de 2003