Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.729 de 20 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para implantar e operar o Centro de Logística de Exportação, a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo poderá:
I
celebrar termos de cooperação com outras Secretarias de Estado;
II
propor a celebração de convênios com entidades da Administração Indireta do Estado e da iniciativa privada.