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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.729 de 20 de março de 2003

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Art. 11

Para implantar e operar o Centro de Logística de Exportação, a Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo poderá:

I

celebrar termos de cooperação com outras Secretarias de Estado;

II

propor a celebração de convênios com entidades da Administração Indireta do Estado e da iniciativa privada.

Art. 11, I do Decreto Estadual de São Paulo 47.729 de 20 de março de 2003