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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.729 de 20 de março de 2003

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Art. 10

O Centro de Logística de Exportação terá seu funcionamento disciplinado por um regimento interno, objeto de resolução do Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 47.729 de 20 de março de 2003