Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.729 de 20 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Centro de Logística de Exportação terá seu funcionamento disciplinado por um regimento interno, objeto de resolução do Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo.