Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.729 de 20 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo adotará as providências necessárias para a instalação e o funcionamento do Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX e do Centro de Logística de Exportação.