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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.729 de 20 de março de 2003

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Art. 12

A Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo adotará as providências necessárias para a instalação e o funcionamento do Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX e do Centro de Logística de Exportação.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 47.729 de 20 de março de 2003