Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.729 de 20 de março de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX sempre levará em conta, em suas manifestações:
I
os acordos internacionais firmados pelo Brasil;
II
o papel do comércio exterior como instrumento indispensável à promoção do crescimento nacional e do aumento da produtividade e da qualidade dos bens produzidos no País; e
III
as políticas de investimento estrangeiro.