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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 47.729 de 20 de março de 2003

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Art. 4º

O Conselho Estadual de Relações Internacionais e Comércio Exterior - CERICEX sempre levará em conta, em suas manifestações:

I

os acordos internacionais firmados pelo Brasil;

II

o papel do comércio exterior como instrumento indispensável à promoção do crescimento nacional e do aumento da produtividade e da qualidade dos bens produzidos no País; e

III

as políticas de investimento estrangeiro.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 47.729 de 20 de março de 2003