Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 09 de maio de 2005
Dispõe as providências preparatórias para a XLVII Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a XXI Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos e constitui Unidade Coordenadora do Governo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Este Decreto dispõe sobre providências preparatórias para a XLVII Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a XXI Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, cuja realização, em Belo Horizonte, está prevista para abril de 2006, e delega competências para sua implementação.
Os órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, implementarão as providências necessárias à realização dos eventos de que trata o caput.
A coordenação executiva da preparação será exercida pelo Subsecretário de Assuntos Internacionais, sob a supervisão geral do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Compete privativamente ao coordenador executivo autorizar ou ordenar, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a realização de gastos relacionados aos eventos, assinando os empenhos e as liquidações de despesas correspondentes.
Fica constituída Unidade Executiva Estadual para acompanhar e oferecer suporte à execução das providências de preparação dos eventos.
Compete à Unidade Executiva Estadual, por intermédio de seu Coordenador Executivo, as articulações e negociações com o Município de Belo Horizonte, a União e o BID.
A Unidade Executiva subordina-se à Subsecretaria de Assuntos Internacionais e será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades, designados por ato do Governador do Estado:
Fica constituído o Conselho Consultivo da Unidade Executiva Estadual a que se refere o art. 3º, que terá a seguinte composição:
Subsecretário de Assuntos Internacionais, que o presidirá na ausência do membro a que se refere o inciso anterior;
dois representantes da Administração Direta do Estado, designados por ato do Governador do Estado;
três representantes da iniciativa privada, indicados pelas respectivas instituições e designados por ato do Governador do Estado.
Os órgãos e entidades que não integram a Administração Pública Estadual Direta e Indireta manifestarão, voluntariamente, interesse por aderir à Unidade Executiva Estadual.
O apoio técnico, administrativo, orçamentário e financeiro à Unidade Executiva Estadual e a seu Conselho Consultivo será prestado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
A Unidade Executiva poderá, desde que com a aprovação do Conselho Consultivo, solicitar a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual espaço adequado para o exercício de suas atividades.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico poderá alugar imóvel para instalação adequada da Unidade Executiva.
O Coordenador Executivo poderá solicitar servidores da administração pública direta e indireta do Poder Executivo para atuar na preparação dos eventos, temporariamente ou até o fim dos mesmos.
O assessoramento jurídico à Unidade Executiva Estadual será prestado por Procuradores do Estado designados por ato do Advogado-Geral do Estado.
Os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo atenderão às necessidades da coordenação, por solicitação do coordenador executivo, relativas à cessão de serviços, material, veículo ou quaisquer outros bens, equipamentos ou insumos necessários à realização adequada dos eventos.
No atendimento às providências preparatórias para a realização dos eventos, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico poderá:
custear diárias e despesas relacionadas a viagens de servidores federais, estaudais e municipais,abrangidas as respectivas administrações direta e indireta, desde que a viagem tenha relação com os eventos; e
contratar pessoas físicas ou jurídicas para prestar serviços relacionados ao evento, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
A concessão de diárias e a assunção de despesas relacionadas a viagens dependerá de aprovação do Coordenador Executivo, que serão concedidas somente nas hipóteses em que a viagem tenha relação com os eventos, observado o inciso I e, no que couber, o Decreto nº 41.515, de 2000.
Os gastos e despesas decorrentes da preparação e da realização dos eventos em que o Estado incorrer poderão ser custeados por:
recursos próprios do Estado, da União e dos Municípios envolvidos, abrangidas as respectivas administrações direta e indireta;
recursos particulares, por intermédio de doações, financiamentos e outras formas nos termos da legislação vigente; e
recursos de origem internacional, públicos ou privados, por intermédio de doações, financiamentos e outras formas nos termos da legislação vigente.
São providências imperativas à realização dos eventos as definidas em resolução do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, que poderão abranger obras de infra-estrutura e a atuação de quaisquer órgãos e entidades do Poder Executivo.
As providências poderão abranger gastos relacionados a custeio ou a investimento e serão implementadas pelo órgão ou entidade competente em atendimento a ofício do Coordenador Executivo.
Para os órgãos ou entidades integrantes do orçamento fiscal do Estado, as despesas em que incorrerem para implementação das providências de que trata o art.11 serão executadas por meio de descentralização orçamentária.
Se a entidade executora da providência for integrante da Administração Pública mas não for integrante do orçamento fiscal do Estado, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico efetuará o pagamento nos termos da legislação vigente.
Os gastos decorrentes da preparação dos eventos correrão à conta de dotações orçamentárias da SEDE, desde que autorizados pelo coordenador executivo.
Caberá à SEPLAG e à SEF providenciar a suplementação orçamentária e financeira dos recursos.
AÉCIO NEVES