Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 09 de maio de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica constituído o Conselho Consultivo da Unidade Executiva Estadual a que se refere o art. 3º, que terá a seguinte composição:
I
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, que o presidirá;
II
Subsecretário de Assuntos Internacionais, que o presidirá na ausência do membro a que se refere o inciso anterior;
III
dois representantes da Administração Direta do Estado, designados por ato do Governador do Estado;
IV
um representante do Ministério das Relações Exteriores;
V
um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI
um representante do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
VII
dois representantes da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH; e
VIII
três representantes da iniciativa privada, indicados pelas respectivas instituições e designados por ato do Governador do Estado.
Parágrafo único
Os órgãos e entidades que não integram a Administração Pública Estadual Direta e Indireta manifestarão, voluntariamente, interesse por aderir à Unidade Executiva Estadual.