Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 09 de maio de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Unidade Executiva Estadual, por intermédio de seu Coordenador Executivo, as articulações e negociações com o Município de Belo Horizonte, a União e o BID.
Parágrafo único
A Unidade Executiva subordina-se à Subsecretaria de Assuntos Internacionais e será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades, designados por ato do Governador do Estado:
I
Gabinete do Governador do Estado;
II
Secretaria de Estado de Governo;
III
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IV
Secretaria de Estado de Fazenda;
V
Secretaria de Estado de Turismo;
VI
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
VII
Secretaria de Estado de Defesa Social;
VIII
Secretaria de Estado de Cultura;
IX
Secretaria de Estado de Saúde;
X
Advocacia-Geral do Estado;
XI
Auditoria-Geral do Estado;
XII
Assessoria do Cerimonial;
XIII
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG;
XIV
Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais;
XV
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG;
XVI
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE;
XVII
Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS;
XVIII
Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG;
XIX
Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP;
XX
Fundação Clóvis Salgado - FCS;
XXI
Gabinete Militar do Governador do Estado;
XXII
Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais - INDI;
XXIII
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais;
XXIV
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais; e
XXV
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.