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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 09 de maio de 2005

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Art. 12

Os gastos decorrentes da preparação dos eventos correrão à conta de dotações orçamentárias da SEDE, desde que autorizados pelo coordenador executivo.

Parágrafo único

Caberá à SEPLAG e à SEF providenciar a suplementação orçamentária e financeira dos recursos.