Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 09 de maio de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os gastos decorrentes da preparação dos eventos correrão à conta de dotações orçamentárias da SEDE, desde que autorizados pelo coordenador executivo.
Parágrafo único
Caberá à SEPLAG e à SEF providenciar a suplementação orçamentária e financeira dos recursos.