Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 09 de maio de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O apoio técnico, administrativo, orçamentário e financeiro à Unidade Executiva Estadual e a seu Conselho Consultivo será prestado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
§ 1º
A Unidade Executiva poderá, desde que com a aprovação do Conselho Consultivo, solicitar a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual espaço adequado para o exercício de suas atividades.
§ 2º
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico poderá alugar imóvel para instalação adequada da Unidade Executiva.