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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 09 de maio de 2005

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Art. 5º

O apoio técnico, administrativo, orçamentário e financeiro à Unidade Executiva Estadual e a seu Conselho Consultivo será prestado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

§ 1º

A Unidade Executiva poderá, desde que com a aprovação do Conselho Consultivo, solicitar a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual espaço adequado para o exercício de suas atividades.

§ 2º

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico poderá alugar imóvel para instalação adequada da Unidade Executiva.