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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 09 de maio de 2005

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Art. 3º

Compete à Unidade Executiva Estadual, por intermédio de seu Coordenador Executivo, as articulações e negociações com o Município de Belo Horizonte, a União e o BID.

Parágrafo único

A Unidade Executiva subordina-se à Subsecretaria de Assuntos Internacionais e será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades, designados por ato do Governador do Estado:

I

Gabinete do Governador do Estado;

II

Secretaria de Estado de Governo;

III

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

IV

Secretaria de Estado de Fazenda;

V

Secretaria de Estado de Turismo;

VI

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

VII

Secretaria de Estado de Defesa Social;

VIII

Secretaria de Estado de Cultura;

IX

Secretaria de Estado de Saúde;

X

Advocacia-Geral do Estado;

XI

Auditoria-Geral do Estado;

XII

Assessoria do Cerimonial;

XIII

Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG;

XIV

Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais;

XV

Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG;

XVI

Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE;

XVII

Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS;

XVIII

Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG;

XIX

Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP;

XX

Fundação Clóvis Salgado - FCS;

XXI

Gabinete Militar do Governador do Estado;

XXII

Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais - INDI;

XXIII

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais;

XXIV

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais; e

XXV

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.