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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 09 de maio de 2005

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Art. 4º

Fica constituído o Conselho Consultivo da Unidade Executiva Estadual a que se refere o art. 3º, que terá a seguinte composição:

I

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, que o presidirá;

II

Subsecretário de Assuntos Internacionais, que o presidirá na ausência do membro a que se refere o inciso anterior;

III

dois representantes da Administração Direta do Estado, designados por ato do Governador do Estado;

IV

um representante do Ministério das Relações Exteriores;

V

um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI

um representante do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

VII

dois representantes da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH; e

VIII

três representantes da iniciativa privada, indicados pelas respectivas instituições e designados por ato do Governador do Estado.

Parágrafo único

Os órgãos e entidades que não integram a Administração Pública Estadual Direta e Indireta manifestarão, voluntariamente, interesse por aderir à Unidade Executiva Estadual.