Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 09 de maio de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Coordenador Executivo poderá solicitar servidores da administração pública direta e indireta do Poder Executivo para atuar na preparação dos eventos, temporariamente ou até o fim dos mesmos.