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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 09 de maio de 2005

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Art. 9º

No atendimento às providências preparatórias para a realização dos eventos, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico poderá:

I

custear diárias e despesas relacionadas a viagens de servidores federais, estaudais e municipais,abrangidas as respectivas administrações direta e indireta, desde que a viagem tenha relação com os eventos; e

II

contratar pessoas físicas ou jurídicas para prestar serviços relacionados ao evento, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 1993.

§ 1º

A concessão de diárias e a assunção de despesas relacionadas a viagens dependerá de aprovação do Coordenador Executivo, que serão concedidas somente nas hipóteses em que a viagem tenha relação com os eventos, observado o inciso I e, no que couber, o Decreto nº 41.515, de 2000.