JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 09 de maio de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre providências preparatórias para a XLVII Reunião Anual da Assembléia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a XXI Reunião Anual da Assembléia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos, cuja realização, em Belo Horizonte, está prevista para abril de 2006, e delega competências para sua implementação.

§ 1º

Os órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, implementarão as providências necessárias à realização dos eventos de que trata o caput.

§ 2º

A coordenação executiva da preparação será exercida pelo Subsecretário de Assuntos Internacionais, sob a supervisão geral do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.

§ 3º

Compete privativamente ao coordenador executivo autorizar ou ordenar, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a realização de gastos relacionados aos eventos, assinando os empenhos e as liquidações de despesas correspondentes.