Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 09 de maio de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo atenderão às necessidades da coordenação, por solicitação do coordenador executivo, relativas à cessão de serviços, material, veículo ou quaisquer outros bens, equipamentos ou insumos necessários à realização adequada dos eventos.