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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.039 de 09 de maio de 2005

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Art. 10

Os gastos e despesas decorrentes da preparação e da realização dos eventos em que o Estado incorrer poderão ser custeados por:

I

recursos próprios do Estado, da União e dos Municípios envolvidos, abrangidas as respectivas administrações direta e indireta;

II

recursos particulares, por intermédio de doações, financiamentos e outras formas nos termos da legislação vigente; e

III

recursos de origem internacional, públicos ou privados, por intermédio de doações, financiamentos e outras formas nos termos da legislação vigente.